Legislação Informatizada - LEI Nº 1.026, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 1.026, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros), para fins que especifica.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o crédito especial de Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros), sendo: - Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para os estudos e início de construção da ligação ferroviária Ubaitaba-Ipiaú-Jequié; Cr$.......... 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para a conclusão da ligação ferroviária Mossoró-Sousa; Cr$ ........ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para as obras de prolongamento da Estrada de Ferro Central de Pernambuco; e Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para a construção da ligação ferroviária Campina Grande-Patos.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA. 
Clóvis Pestana
Guilherme da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1950, Página 81 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 140 Vol. 7 (Publicação Original)