Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.025, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949

EMENTA: Dispõe sôbre a contagem da suspensão da prescrição, para os militares e civis que serviram na FEB, ou Forças das Nações Unidas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1950, Página 81 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 140 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EX COMBATENTE - FAB - FEB - Segunda Guerra Mundial - Suspensão - Prescrição