Legislação Informatizada - Lei nº 1.024-A, de 29 de Dezembro de 1949 - Publicação Original

Lei nº 1.024-A, de 29 de Dezembro de 1949

Autoriza o Poder Executivo a ceder à Prefeitura de Salvador, Estado da Bahia, uma área de terreno para fim de utilidade pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a ceder à Prefeitura de Salvador, Estado da Bahia, o domínio útil de uma parte do terreno, que são dependências da Escola de Aprendizes-Marinheiros, para o alargamento da praça situada em frente à Igreja N. S. da Conceição da Práia.

      Parágrafo único. A delimitação da área, de que trata êste artigo, será feita por entendimento entre o representante do Ministério da Marinha e o Prefeito de Salvador.

     Art. 2º Quando se fizer a mudança da Escola de Aprendizes-Marinheiros, a cessão de que cuida o artigo 1º se estenderá a tôda a área até o mar, em frente à Igreja Nossa Senhora da Conceição da Práia, e compreenderá todo o terreno atualmente ocupado pela mesma Escola e suas dependências.

     Art. 3º O terreno de que trata esta Lei é cedido à Prefeitura do Salvador, gratuitamente, e se destina a fins exclusivos de utilidade pública.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Sílvio de Noronha
Guilherme da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1950, Página 81 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 139 Vol. 7 (Publicação Original)