Legislação Informatizada - LEI Nº 102, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 102, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947
Retifica a Lei nº 13, de 2 de Janeiro de 1947, a qual dispõe sôbre a Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É retificada, nos seguinte pontos, a Lei nº 13, de 2 de janeiro do corrente ano, que dispõe sôbre a Verba 4 - Obras, Equipamentos, e Aquisições de Imóveis, do vigente Orçamento Geral da República - anexo 22 - Ministério da Viação e Obras Públicas.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É retificada, nos seguinte pontos, a Lei nº 13, de 2 de janeiro do corrente ano, que dispõe sôbre a Verba 4 - Obras, Equipamentos, e Aquisições de Imóveis, do vigente Orçamento Geral da República - anexo 22 - Ministério da Viação e Obras Públicas.
| a) | Na consignação VII - Disponibilidades - Subconsignação 16 - Disponibilidades para despesas, etc. - Grupo II, alínea a , invés do total de dezesseis milhões de cruzeiros (Cr$16.000.000,00), correspondente a êsse grupo, diga-se: dezesseis milhões, cento e noventa e nove mil e quinhentos cruzeiros (Cr$16.199.500,00); |
| b) | Nas referidas consignação e subconsignação, parte desdobrada de A a V, invés do total consignado de dezesseis milhões de cruzeiros (Cr$16.000.000,00); leia-se: dezesseis milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$16.500.000,00); |
| c) | Suprima-se no Grupo II da alínea a , da Consignação VII - Disponibilidade para despesas, etc. - inciso 31-03 - Estrada de Ferro de Bragança - a referencia à letra c, mantidos os demais dizeres; |
| d) | É declarada sem aplicação a dotação de Cr$5.000.000,00, subordinada ao título: subconsignação 05-A nº II - e constante da Consignação VII - Disponibilidade - 16 Disponibilidade para despesas, etc., visto que já se encontra compreendida no desdobramento da mesma subconsignação nº 16. |
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana
José Vieira Machado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1947
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1947, Página 12627 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 24 Vol. 5 (Publicação Original)