Legislação Informatizada - LEI Nº 1.019, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 1.019, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1949

Concede isenção de direitos de importação para material destinado aos Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul Ltda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida aos Servidores Aéreos Cruzeiro do Sul Ltda., isenção de direito de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para a importação de 20.500.000 (vinte milhões e quinhentos mil) quilos de gasolina de aviação e 500.000 (quinhentos mil) quilos de óleo lubrificante, importados dos Estados Unidos da América do Norte, por aquela emprêsa, para seu uso.

      Parágrafo único. O material referido será importado parceladamente, de acôrdo com a seguinte discriminação: PORTOSKGKG GASOLINAÓLEO Belém .....................................................................................2.600.000      30.000 Fortaleza ...................................................................................850.000      10.000 Recife .....................................................................................1.200.000     15.000 Salvador .................................................................................2.200.000     25.000
Rio - D. F. .............................................................................9.150.000    300.000 Santos ...................................................................................4.500.000    108.000
P. Alegre ...................................................................................-12.000 Total ....................................................................................20.500.000   500.000

     Art. 2º A isenção ora concedida só se efetuará mediante prova de cumprimento, pela beneficiada, da condição estabelecida pelo artigo 12, nº 9, do Decreto-lei nº 300, de 24 de fevereiro de 1938.

     Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1949, Página 18002 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 137 Vol. 7 (Publicação Original)