Legislação Informatizada - LEI Nº 1.019, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 1.019, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1949
Concede isenção de direitos de importação para material destinado aos Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul Ltda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida aos Servidores Aéreos Cruzeiro do Sul Ltda., isenção de direito de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para a importação de 20.500.000 (vinte milhões e quinhentos mil) quilos de gasolina de aviação e 500.000 (quinhentos mil) quilos de óleo lubrificante, importados dos Estados Unidos da América do Norte, por aquela emprêsa, para seu uso.
Parágrafo único. O material referido será importado
parceladamente, de acôrdo com a seguinte discriminação: PORTOSKGKG
GASOLINAÓLEO Belém .....................................................................................2.600.000 30.000 Fortaleza ...................................................................................850.000 10.000
Recife
.....................................................................................1.200.000
15.000
Salvador
.................................................................................2.200.000
25.000
Rio - D. F.
.............................................................................9.150.000 300.000
Santos
...................................................................................4.500.000
108.000
P.
Alegre ...................................................................................-12.000 Total
....................................................................................20.500.000 500.000
Art. 2º A isenção ora concedida só se efetuará mediante prova de cumprimento, pela beneficiada, da condição estabelecida pelo artigo 12, nº 9, do Decreto-lei nº 300, de 24 de fevereiro de 1938.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1949, Página 18002 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 137 Vol. 7 (Publicação Original)