Legislação Informatizada - LEI Nº 1.015, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 1.015, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1949
Autoriza abertura de crédito suplementar pelo Ministério da Agricultura, para pagamento de funções gratificadas.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito de Cr$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), suplementar à Verba 1 - Pessoal, Consignação III - Vantagens, Subconsignação 09 - Funções gratificadas, ao orçamento em vigor, Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, Anexo nº 16 - Ministério da Agricultura, de acôrdo com a seguinte discriminação:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito de Cr$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), suplementar à Verba 1 - Pessoal, Consignação III - Vantagens, Subconsignação 09 - Funções gratificadas, ao orçamento em vigor, Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, Anexo nº 16 - Ministério da Agricultura, de acôrdo com a seguinte discriminação:
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação lII - Vantagens
S/C 09 - Funções gratificadas
04 - Departamento de Administração
Cr$
06 - Divisão do Pessoal .............................................................. 64.800,00
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data da sua publicação, revogadas a disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1949, 128º da
Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de
Carvalho.
Guilherme da Silveira.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1949
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1949, Página 17901 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 133 Vol. 7 (Publicação Original)