Legislação Informatizada - LEI Nº 1.015, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 1.015, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1949

Autoriza abertura de crédito suplementar pelo Ministério da Agricultura, para pagamento de funções gratificadas.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a presente Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito de Cr$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), suplementar à Verba 1 - Pessoal, Consignação III - Vantagens, Subconsignação 09 - Funções gratificadas, ao orçamento em vigor, Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, Anexo nº 16 - Ministério da Agricultura, de acôrdo com a seguinte discriminação:

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação lII - Vantagens

S/C 09 - Funções gratificadas

     04 - Departamento de Administração

 Cr$

      06 - Divisão do Pessoal .............................................................. 64.800,00

    Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1949, Página 17901 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 133 Vol. 7 (Publicação Original)