Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.005, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1949
EMENTA: Concede isenção de impostos e taxas para material importado pela Fundação Para o Livro do Cego no Brasil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1949, Página 17900 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 129 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Instituição assistencial - Distrito Federal, RJ