Legislação Informatizada - LEI Nº 10, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1946 - Publicação Original

LEI Nº 10, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1946

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 11.000.000,00, para atender as despesas com o prosseguimento da construção da Rodovia Ponta Grossa Foz do Iguaçu.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), para atender no exercício de 1946, às despesas com o prosseguimento da construção da estrada de rodagem Ponta Grossa - Foz do Iguaçu.

     Art. 2º O crédito especial a que se refere o artigo anterior, depois de registrado pelo Tribunal de Contas, será distribuído ao Tesouro Nacional à disposição do Ministério da Viação e Obras Públicas, que requisitará os necessários adiantamentos.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de Dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1946, Página 16751 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 8 Vol. 8 (Publicação Original)