Legislação Informatizada - LEI Nº 10, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1946 - Publicação Original
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LEI Nº 10, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1946
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 11.000.000,00, para atender as despesas com o prosseguimento da construção da Rodovia Ponta Grossa Foz do Iguaçu.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e
Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de
cruzeiros), para atender no exercício de 1946, às despesas com o prosseguimento
da construção da estrada de rodagem Ponta Grossa - Foz do Iguaçu.
Art. 2º O crédito especial a que se
refere o artigo anterior, depois de registrado pelo Tribunal de Contas, será
distribuído ao Tesouro Nacional à disposição do Ministério da Viação e Obras
Públicas, que requisitará os necessários adiantamentos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 20 de Dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1946, Página 16751 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 8 Vol. 8 (Publicação Original)