Legislação Informatizada - LEI Nº 94, DE 10 DE SETEMBRO DE 1935 - Publicação Original
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LEI Nº 94, DE 10 DE SETEMBRO DE 1935
Proroga até 20 de julho de 1936, o prazo fixado no art. 1º do decreto n. 24.642, de 1934
O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º As declarações a que se refere o art. 10 do decreto n. 24.642, de 10 de julho de 1934, serão apresentadas até 20 de julho de 1936, com todos os effeitos que lhes reconhece o mesmo decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS
Odilon Braga
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1935
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1935, Página 20381 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 191 Vol. 1 (Publicação Original)