Legislação Informatizada - LEI Nº 84, DE 23 DE JULHO DE 1935 - Publicação Original

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LEI Nº 84, DE 23 DE JULHO DE 1935

Determina o pagamento de 22:110$ á D. Leopoldina de Mattos Porto, viuva do 2º tenente Ezequiel da Silva Porto

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: 

     Art. 1º O Thesouro Nacional pagará a Leopoldina de Mattos Porto, viuva do 2º tenente Ezequiel da Silva Porto, a quantia de 22:110$ (vinte e dois contos cento e dez mil réis), que á mesma é devido como differença de pensão a que tem direito, e não lhe foi integralmente paga, correndo a devida despesa pelo n. V do art. 4º da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de Julho de 1935, 114 da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1935, Página 16433 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 184 Vol. 1 (Publicação Original)