Legislação Informatizada - LEI Nº 84, DE 23 DE JULHO DE 1935 - Mensagem

LEI Nº 84, DE 23 DE JULHO DE 1935

Determina o pagamento de 22:110$ á D. Leopoldina de Mattos Porto, viuva do 2º tenente Ezequiel da Silva Porto

 

MENSAGEM

     Srs. membros do Poder Legislativo - Havendo sanccionado o projecto de lei que determina seja paga a D. Leopoldina de Mattos Porto, viuva do 2º tenente Ezequiel da Silva Porto a quantia de 22:110$000, tenho a honra de devolver dois dos autographos que acompanharam a Mensagem de 11 do corrente mez.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS

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     Ministério dos Negocios da Fazenda - N. 52 - Rio de Janeiro, 24 de julho de 1935:

     Exmo. Sr. 1º secretario da Camara dos Deputados - Tenho a honra de passar ás mãos de V. Ex., a inclusa mensagem do Sr. Presidente da Republica devolvendo dois dos autographos da resolução dessa Camara, que determina o pagamento de 22:110$000 a D. Leopoldina de Mattos Porto, viuva do 2º tenente Ezequiel da Silva Porto.

    Renovo a V. Ex. os meus protestos de estima e distincta consideração.

Arthur de Sousa Costa 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1935, Página 16433 (Mensagem)