Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 79, DE 8 DE JULHO DE 1935

EMENTA: Concede, com ordenado ou soldo por inteiro, a prorrogação de licença de que trata o § 2º, do art. 19, do decreto número 14.663, de 1921, e dá outras providencias

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1935, Página 14978 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 182 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa