Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 79, DE 8 DE JULHO DE 1935
EMENTA: Concede, com ordenado ou soldo por inteiro, a prorrogação de licença de que trata o § 2º, do art. 19, do decreto número 14.663, de 1921, e dá outras providencias
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1935, Página 14978 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 182 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa