Legislação Informatizada - LEI Nº 78, DE 3 DE JULHO DE 1935 - Publicação Original

LEI Nº 78, DE 3 DE JULHO DE 1935

Abre o credito especial de 1.467:999$200 pelo Ministério da Justiça, para pagar a juizes e procuradores dos Tribunais da Justiça Eleitoral

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: 

    Art. 1º Fica aberto o credito especial de 1.467:999$200 (mil quatrocentos e sessenta e sete contos novecentos e noventa e nove mil e duzentos réis), para atender As despesas com a execução do decreto legislativo n. 5, de 24 de janeiro de 1935, assim discriminadas :

    a) Tribunal Superior de Justiça Eleitoral:

    Para subsidio a 7 juizes, em 4 sessões ordinárias, a
            80$000 (anteriores ao decreto n. 5, de 24-1-935) ................................. 2 :244$000

    Para subsidio a 7 juizes, em 144 sessões
            ordinárias, a 120$000 (art. 3º, § 3º do
            decreto n. 5, de 24-1-935).................................................................. 120:960$000

    Para representação do presidente (art. 3º, § 4º
            do decreto n. 5, de 24-1-935) ................................................................ 6:000$000        129:200$000

    b) Tribunais Regionais : Para cada Tribunal:

    Para subsidio a 6 juizes, em 4 sessões ordinárias,
            a 60$000 (anteriores ao decreto n. 5, de 24 de
            janeiro de 1935) ......................................................................................1:440$

    Para subsidio a 6 juizes, em 48 sessões ordinárias,
            a 100$ (art. 3º, § 5º, de 24-1-935)........................................................ 28:800$

    Para representação do presidente, (art. 3º § 5º, do
            decreto n, 5, de 24-1-935) ..................................................................... 3:600$

                                                                                                                         33 :840$

    Importância total para 22 Tribunais Regionais (20 Estados,
           Distrito Federal e Território do Acre), a réis ..........................................33:840$000       744:480$000

    Eventuais:

    Par a pagamento de subsidio, por sessões dos Tribunais
           Regionais, em época de apuração (art. 3º, § 2º, do
           decreto n. 5, de 24-1-935)................................................................... 20:000$000        764:480$000

    c) Ministério publico:

    Vencimentos do procurador no Tribunal Superior
           (art. 4º letra a, do decreto n. 5, de 24 de janeiro
           de 1935),de 17 de setembro de 1934 a 31 de
           dezembro de 1935............................................................................... 46:400$000

    Idem, do procurador no Tribunal Regional de São Paulo
           (art. 4º, letra b, do decreto n. 5, de 24 de janeiro de 1935);
            de 26 de setembro de 1934 a 31 de dezembro de 1935...................... 30:333$300

    Idem, de Minas Gerais; de 2 de outubro de 1934 a 31
            de dezembro de 1935........................................................................ 29 :935$500

    ldem, do Rio Grande do Sul; de 30 de outubro de 1934 a 31
            de dezembro de 1935......................................................................... 28:129$000

    Idem, da Bahia; de 4 de outubro de 1934 a 31 de
            dezembro de 1935.............................................................................. 29:806$400

    ldem, do Rio de Janeiro; de 2 de outubro de 1934 a
            31 do dezembro de 1935.................................................................... 29:935$500

    Idem, de Pernambuco; de 18 de outubro de 1934 a
            31 de dezembro de 1935.................................................................... 28:903$200

    ldem, do Distrito Federal; de 23 de outubro de 1934
            a 31 de dezembro de 1935................................................................. 28:580$600

    Idem, de Santa Catharina (artigo 4º, letra c, do decreto n. 5, 
            de 24 de janeiro de 1935) ; de 9 de novembro de 1934
            a 31 de dezembro de 1935................................................................. 20:600$000

    ldem, do Ceará; de 16 de outubro de 1934 a 31 de
           dezembro de 1935............................................................................. 21:774$200

    Idem, do Paraná: de 12 de outubro de 1934 a 31
           de dezembro de 1935........................................................................ 21:967$700

    Idem, do Espirito Santo; de 28 de outubro de 1934 a 31
          de dezembro de 1935..........................................................................21:677$400

    Vencimentos do procurador no Tribunal Regional da Parahyba;
          de 12 de outubro de 1934 a 31 de dezembro de 1935 ....................... 21:919$400

    Idem, do Rio Grande do Norte; de 16 de outubro de 1934 a
          31 de dezembro de 1935.................................................................... 21:774$200

    Idem, do Pará (art. 4º, letra c do decreto n. 5, de 24 de
          janeiro de 1935) ; de 9 de outubro de 1934 a 31 de
         dezembro de 1935............................................................................... 22:112$900

    Idem, do Maranhão; de 19 de outubro de 1934 a 31 de
         dezembro de 1935............................................................................... 21:774$200

    Idem, de Sergipe; de 19 de outubro de 1934 a 31 de
         dezembro de 1935............................................................................... 21:629$000

    Idem, do Piaúi; de 19 de outubro de 1934 a 31
         de dezembro de 1935.......................................................................... 21:629$000

    Idem, de Alagoas; de 18 de outubro de 1934 a 31
         de dezembro de 1935.......................................................................... 21:677$400

    Idem, de Goiaz; de 29 de setembro de 1934 a
         31 de dezembro de 1935.................................................................... 22:600$000

    Idem, de Mato Grosso; de 27 de outubro de 1934 a
         31 de dezembro de 1935.................................................................... 21:240$900

    Idem, do Amazonas; de 31 de outubro de 1934 a 31
         de dezembro de 1935......................................................................... 21:048$400

    ldem, do Território do Acre; de 14 de dezembro de
         1934 a 31 de dezembro de 1935.........................................................18:871$000         574:319$200  

                                                                                                                                             1.467:999$200

    Art. 2º Para custear as despesas decorrentes da presente lei, poderá o Poder executivo realizar as necessárias operações de credito até a importância nela mencionada.

    Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1935, Página 14738 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 179 Vol. 1 (Publicação Original)