Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 75, DE 24 DE JUNHO DE 1935

EMENTA: Determina que os pedidos de abertura de creditos sejam encaminhados ao Poder Legislativo por exclusivo intermedio do Ministerio da Fazenda

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1935, Página 14329 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 177 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa