Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 75, DE 24 DE JUNHO DE 1935
EMENTA: Determina que os pedidos de abertura de creditos sejam encaminhados ao Poder Legislativo por exclusivo intermedio do Ministerio da Fazenda
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1935, Página 14329 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 177 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa