Legislação Informatizada - LEI Nº 63, DE 10 DE JUNHO DE 1935 - Publicação Original
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LEI Nº 63, DE 10 DE JUNHO DE 1935
Fixa a data para a terminação do mandato do Prefeito do Districto Federal.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. O mandato do primeiro Prefeito do Districto Federal terminará em 20 de janeiro de 1939.
Art. 2º Revogam-se as disposições em, contrario.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
GETÚLIO VARGAS.
Vicente Ráo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1935
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1935, Página 12722 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 168 Vol. 6 (Publicação Original)