Legislação Informatizada - LEI Nº 586, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1937 - Veto

LEI Nº 586, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1937

Crêa na Faculdade de Medicina da Universidade do Brasil a cadeira na Puericultura e Clínica da Primeira Infância

RAZÕES DO VETO

          O projeto, creando, na Faculdade de Medicina da Universidade do Brasil, a Cadeira de Puericultura e Clínica da Primeira Infância , dispõe, no seu art. 3º, que a referida cadeira terá quatro assistentes de padrão "H" e dois auxiliares acadêmicos do padrão "C". Tal dispositivo acarreta novos encargos para o Tesouro, quando numerosos são os funcionários daquelas categorias na Faculdade, dentre os quais poderiam ser aproveitados os necessários à organização do novo serviço.

          Assim considerando, uso das atribuições que me confere o artigo 4º da Constituição Federal para negar sanção ao referido artigo 3º do projeto de lei em aprêço.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1937. - GETULIO VARGAS


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1937, Página 23320 (Veto)