Legislação Informatizada - LEI Nº 576, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 576, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1937

Manda repatriar os restos mortais dos brasileiros que tombaram no Uruguái e no Paraguái em defesa do Brasil

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repatriar, por intermédio do Ministério da Guerra, os restos mortais dos brasileiros tombados no Paraguai e no Uruguai, em defesa do Brasil.

     Art. 2º Para abrigar essas relíquias será construído um mausuléo no Rio de Janeiro e melhoradas as sepulturas daqueles que, mortos na guerra com aquele país, repousam em território nacional.

     Art. 3º Para êsse fim, fica aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial na importância de mil contos de réis (1.000:000$) correndo essa despesa por conta dos saldos das verbas do orçamento dêsse ministério.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.
Gen. Eurico Gaspar Dutra.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1937, Página 22760 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 244 Vol. 11 (Publicação Original)