Legislação Informatizada - LEI Nº 57, DE 24 DE MAIO DE 1935 - Publicação Original

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LEI Nº 57, DE 24 DE MAIO DE 1935

Abre, pelo Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 10.400:000$000, para attender ás despesas a serem realizadas com a visita do Sr. Presidente da Republica ás Repúblicas do Uruguay e Argentina

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: 

     Art. 1º Fica aberto, desde já, pelo Ministerio das Relações Exteriores, um credito especial de 10.400:000$000 (dez mil e quatrocentos contos de réis), para attender ás despesas a serem realizadas com a visita do Presidente da Republica ás Republicas do Uruguay e, Argentina.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de janeiro, 24 de maio de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.
Mario Pimentel Brandão.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1935, Página 10882 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 161 Vol. 5 (Publicação Original)