Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 57, DE 24 DE MAIO DE 1935
EMENTA: Abre, pelo Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 10.400:000$000, para attender ás despesas a serem realizadas com a visita do Sr. Presidente da Republica ás Repúblicas do Uruguay e Argentina
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1935, Página 10882 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 161 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - autorização - Crédito especial - Orçamento anual - Pagamento - Despesa - Visita oficial - Presidente da República - Uruguai - Argentina