Legislação Informatizada - LEI Nº 566, DE 29 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 566, DE 29 DE OUTUBRO DE 1937

Aprova o acôrdo celebrado entre o Govêrno da União e o Estado do Paraná para execução do Código florestal no território do mesmo Estado

O Presidente da Câmara dos Deputados faz saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte lei:

     Art. 1º Fica aprovado o acôrdo celebrado em 17 de maio de 1937, nos termos da lei n. 199, de 23 de janeiro de 1936, e decreto n. 23.793, de 23 de janeiro de 1934, entre o Governo da União e o do Estado do Paraná, para a execução do Código Florestal no território do mesmo Estado.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor desde o dia da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

PEDRO ALEIXO.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1937, Página 21944 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 237 Vol. 10 (Publicação Original)