Legislação Informatizada - LEI Nº 565, DE 29 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 565, DE 29 DE OUTUBRO DE 1937
Aprova o acôrdo entre o Governo da União e o do Estado do Piauhy, para a execução do Codigo Florestal no território do mesmo Estado
O Presidente da Câmara dos Deputados faz saber que o Poder Legislativo
decreta e promulga a seguinte lei:
Art.
1º Fica aprovado o acôrdo celebrado em 30 de abril de 1937 nos termos da
lei n. 199, de 23 de janeiro de 1936, e decreto n. 23.793, de 23 de janeiro de
1934, entre o Governo da União e o do Estado do Piauí , para a execução do
Florestal no território do mesmo Estado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor
desde o dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
PEDRO ALEIXO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1937, Página 21944 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 236 Vol. 10 (Publicação Original)