Legislação Informatizada - LEI Nº 564, DE 29 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 564, DE 29 DE OUTUBRO DE 1937
Autoriza a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negocios Interiores, o crédito especial de 534:061$200 para pagamento aos primeiros suplentes de pretos da Justiça do Distrito Federal
O Presidente da Republica :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito
especial de quinhentos e trinta e quatro contos sessenta e um mil e duzentos
réis (534:061$200), afim de ocorrer ao pagamento da diferença de vencimentos
que, nos termos da letra "e" do art. 104, da Constituição Federal, compete aos
primeiros suplentes de pretor da Justiça do Distrito Federal, no período de 16
de julho de 1934 a 31 de dezembro de 1937.
Parágrafo único. O Poder Executivo
poderá utilizar os saldos do crédito acima no pagamento daquela diferença de
vencimentos, relativa ao exercício de 1938, abrindo, para o que faltar, o
necessário crédito especial.
Art.
2º Para execução do dispositivo supra, o Poder Executivo poderá realizar as
necessárias operações de credito.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
GETULIO VARGAS.
José Carlos de Macedo Soares.
Arthur de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1937, Página 22200 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 236 Vol. 10 (Publicação Original)