Legislação Informatizada - LEI Nº 564, DE 29 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 564, DE 29 DE OUTUBRO DE 1937

Autoriza a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negocios Interiores, o crédito especial de 534:061$200 para pagamento aos primeiros suplentes de pretos da Justiça do Distrito Federal

O Presidente da Republica :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de quinhentos e trinta e quatro contos sessenta e um mil e duzentos réis (534:061$200), afim de ocorrer ao pagamento da diferença de vencimentos que, nos termos da letra "e" do art. 104, da Constituição Federal, compete aos primeiros suplentes de pretor da Justiça do Distrito Federal, no período de 16 de julho de 1934 a 31 de dezembro de 1937.

      Parágrafo único. O Poder Executivo poderá utilizar os saldos do crédito acima no pagamento daquela diferença de vencimentos, relativa ao exercício de 1938, abrindo, para o que faltar, o necessário crédito especial.

     Art. 2º Para execução do dispositivo supra, o Poder Executivo poderá realizar as necessárias operações de credito.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

GETULIO VARGAS.
José Carlos de Macedo Soares.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1937, Página 22200 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 236 Vol. 10 (Publicação Original)