Legislação Informatizada - LEI Nº 556, DE 25 DE OUTUBRO DE 1937 - Retificação
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LEI Nº 556, DE 25 DE OUTUBRO DE 1937
Estabelece prazo para a apresentação da proposta orçamentaria dos outros Ministérios ao da Fazenda
RETIFICAÇÃO
Na publicação desta lei, contante do Diário Oficial de 28 do corrente, leia-se assim o art. 4º:
"Art. 4º O ministro da Fazenda, de posse da proposta
geral, por si ou em reunião com a comissão respectiva, resolverá sôbre os
aumentos constantes das propostas parciais, conservando-os ou eliminando-os,
tendo sempre em vista os recursos da União e o equilíbrio
orçamentário."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1937, Página 21784 (Retificação)