Legislação Informatizada - LEI Nº 556, DE 25 DE OUTUBRO DE 1937 - Retificação

LEI Nº 556, DE 25 DE OUTUBRO DE 1937

Estabelece prazo para a apresentação da proposta orçamentaria dos outros Ministérios ao da Fazenda

RETIFICAÇÃO

Na publicação desta lei, contante do Diário Oficial de 28 do corrente, leia-se assim o art. 4º:

     "Art. 4º O ministro da Fazenda, de posse da proposta geral, por si ou em reunião com a comissão respectiva, resolverá sôbre os aumentos constantes das propostas parciais, conservando-os ou eliminando-os, tendo sempre em vista os recursos da União e o equilíbrio orçamentário."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1937, Página 21784 (Retificação)