Legislação Informatizada - LEI Nº 554, DE 22 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 554, DE 22 DE OUTUBRO DE 1937
Autoriza o Poder Executivo a receber em doação um terreno na cidade de Jaú, Estado de São Paulo
O Presidente da Republica:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a receber a doação feita à União pela Prefeitura de Jaú, Estado de
São Paulo, do terreno destinado à construção da agência postal-telegráfica.
Art. 2º - Revogam-se as disposições
em contrario.
Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis
Arthur de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1937, Página 21784 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 230 Vol. 10 (Publicação Original)