Legislação Informatizada - LEI Nº 554, DE 22 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 554, DE 22 DE OUTUBRO DE 1937

Autoriza o Poder Executivo a receber em doação um terreno na cidade de Jaú, Estado de São Paulo

O Presidente da Republica:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber a doação feita à União pela Prefeitura de Jaú, Estado de São Paulo, do terreno destinado à construção da agência postal-telegráfica.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1937, Página 21784 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 230 Vol. 10 (Publicação Original)