Legislação Informatizada - LEI Nº 552, DE 21 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 552, DE 21 DE OUTUBRO DE 1937
Autoriza a abertura do crédito especial de 49:500$000 para pagamento de diárias aos membros do Conselho Nacional de Educação
O Presidente da República:
Faço saber que o Poder Executivo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de
quarenta e nove contos e quinhentos mil réis (49:500$000), afim de atender ao
pagamento de diárias a que fizeram jus, no ano de 1935, os membros do Conselho
Nacional de Educação, correndo essa despesa pelos saldos de verbas do orçamento
do mesmo Ministério no vigente exercício.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Arthur de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1937, Página 21784 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 228 Vol. 10 (Publicação Original)