Legislação Informatizada - LEI Nº 552, DE 21 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 552, DE 21 DE OUTUBRO DE 1937

Autoriza a abertura do crédito especial de 49:500$000 para pagamento de diárias aos membros do Conselho Nacional de Educação

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Executivo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de quarenta e nove contos e quinhentos mil réis (49:500$000), afim de atender ao pagamento de diárias a que fizeram jus, no ano de 1935, os membros do Conselho Nacional de Educação, correndo essa despesa pelos saldos de verbas do orçamento do mesmo Ministério no vigente exercício.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1937, Página 21784 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 228 Vol. 10 (Publicação Original)