Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 551-A, DE 20 DE OUTUBRO DE 1937
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de 100:000$000, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, para atender às despesas do reconhecimento da região por onde se projeta construir o prolongamento da via-férrea São Paulo-Paraná e da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 26/10/1937, Página 21498 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1937, Página 228 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação:
Devido um erro no controle de numeração de leis pelo Poder Executivo em 1937, há duas leis nº 551, de 20/10/1937. Para fins de diferenciação, adicionou-se a letra "A" nesta norma.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Crédito especial - Orçamento - Ferrovia - prolongamento