Legislação Informatizada - LEI Nº 550, DE 20 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 550, DE 20 DE OUTUBRO DE 1937

Autoriza a abrir o crédito suplementar de 30:000$000, para refôrço da sub-consignação n. 4 (Secretaria de Estado) da Verba - Título I - Pessoal, do vigente orçamento do Ministério de Viação e Obras Públicas

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono, a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de trinta contos de réis (30:00$000) à sub-consignação n. 4 - Secretaria de Estado - Verba 1 - Título I - Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.

     Art. 2º A despesa respectiva correrá por conta dos recursos financeiros constantes da lei de orçamento do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1937, Página 21336 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 227 Vol. 10 (Publicação Original)