Legislação Informatizada - LEI Nº 545, DE 16 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 545, DE 16 DE OUTUBRO DE 1937

Reverte em, favor de D. Rita de Sá Vale Porta a pensão de montepio, que D. Sílvia de Sá Vale, mãe da beneficiada percebia

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º O montepio de que gozava D. Sílvia de Sá Vale, a partir da publicação desta lei, reverterá, em favor de sua única filha viúva, D. Rita de Sá Vale Porta.

     Art. 2º A despesa a que se refere o artigo anterior correrá por conta da verba 7ª - Pensionistas - Sub-consignação n. 2, do orçamento do Ministério da Fazenda.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1937, Página 21240 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 219 Vol. 10 (Publicação Original)