Legislação Informatizada - LEI Nº 544, DE 15 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 544, DE 15 DE OUTUBRO DE 1937

Autoriza, o Poder Executivo a, abrir crédito especial, para pagamento de gratificações adicionais aos operários do Arsenal, de Marinha e Diretoria do Armamento

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, um crédito especial até a importância de novecentos e cincoenta contos de réis (950.000$000), para pagamento das gratificações a que têm direito os operários dos Arsenais de Marinha e de 6 de janeiro de 1923, já reconhecido pelo Ministério da Fazenda, em aviso n. 69, de 23 de Junho de 1931, podendo, para êsse fim, fazer as necessárias operações de crédito.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Henrique A. Guilhem
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1937, Página 21112 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 219 Vol. 10 (Publicação Original)