Legislação Informatizada - LEI Nº 544, DE 15 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 544, DE 15 DE OUTUBRO DE 1937
Autoriza, o Poder Executivo a, abrir crédito especial, para pagamento de gratificações adicionais aos operários do Arsenal, de Marinha e Diretoria do Armamento
O Presidente da República:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, um crédito especial até a
importância de novecentos e cincoenta contos de réis (950.000$000), para
pagamento das gratificações a que têm direito os operários dos Arsenais de
Marinha e de 6 de janeiro de 1923, já reconhecido pelo Ministério da Fazenda, em
aviso n. 69, de 23 de Junho de 1931, podendo, para êsse fim, fazer as
necessárias operações de crédito.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Henrique A. Guilhem
Arthur de Souza
Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1937, Página 21112 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 219 Vol. 10 (Publicação Original)