Legislação Informatizada - LEI Nº 541, DE 11 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 541, DE 11 DE OUTUBRO DE 1937
Crêa uma Legação na Finlândia, com ação cumulativa na Lituânia, Estônia e Letônia
O Presidente da República:
Faço saber que a Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica creada uma legação,
junto ao govêrno da Finlandia, com ação cumulativa nas Republicas da Lituânia,
Estônia e Letônia.
Art. 2º Para
atender às despesas decorrentes desta lei, o Poder Executivo poderá realizar as
necessárias operações de crédito.
Art.
3º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em, 11 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Mário de Pimentel Brandão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1937, Página 20888 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 218 Vol. 10 (Publicação Original)