Legislação Informatizada - LEI Nº 541, DE 11 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 541, DE 11 DE OUTUBRO DE 1937

Crêa uma Legação na Finlândia, com ação cumulativa na Lituânia, Estônia e Letônia

O Presidente da República:

Faço saber que a Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica creada uma legação, junto ao govêrno da Finlandia, com ação cumulativa nas Republicas da Lituânia, Estônia e Letônia.

     Art. 2º Para atender às despesas decorrentes desta lei, o Poder Executivo poderá realizar as necessárias operações de crédito.

     Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em, 11 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Mário de Pimentel Brandão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1937, Página 20888 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 218 Vol. 10 (Publicação Original)