Legislação Informatizada - LEI Nº 54, DE 18 DE MAIO DE 1935 - Publicação Original

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LEI Nº 54, DE 18 DE MAIO DE 1935

Autoriza o Poder Executivo a despender até a quantia de 6.867:068$282, em suplementação da verba 9, consignação III, sub-consignação n. 10, art. 9º, da Lei n. 5, de 13 de novembro de 1934

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: 

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a despender até a quantia de seis mil oitocentos e sessenta e sete contos, sessenta e oito mil duzentos e oitenta e dois réis (6.867:068$282), em suplementação da verba 9ª, Consignação III, sub-consignação n. 10, art. 9º da Lei n. 5, de 12 de novembro de 1934, podendo realizar a necessária operação de credito até essa importância.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Marques dos Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1935, Página 10269 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 159 Vol. 5 (Publicação Original)