Legislação Informatizada - LEI Nº 539, DE 11 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 539, DE 11 DE OUTUBRO DE 1937

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, um crédito especial de 2.000:000$000, para ocorrer ás despesas com á instalação da nova sede da Escola Naval

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, um crédito especial de dois mil contos de réis (2.000:000$000), destinado a ocorrer às despesas com o aparelhamento e instalação da Escola Naval em sua nova sede, na Ilha de Villegaignon, e, bem assim, com a construção de uma ponte entre essa ilha e o continente, podendo, para esse fim, fazer as necessárias operações de crédito.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Henrique A.Guilhem
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1937, Página 20888 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 216 Vol. 10 (Publicação Original)