Legislação Informatizada - LEI Nº 539, DE 11 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 539, DE 11 DE OUTUBRO DE 1937
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, um crédito especial de 2.000:000$000, para ocorrer ás despesas com á instalação da nova sede da Escola Naval
O Presidente da República:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, um crédito especial de dois mil
contos de réis (2.000:000$000), destinado a ocorrer às despesas com o
aparelhamento e instalação da Escola Naval em sua nova sede, na Ilha de
Villegaignon, e, bem assim, com a construção de uma ponte entre essa ilha e o
continente, podendo, para esse fim, fazer as necessárias operações de crédito.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Henrique A.Guilhem
Arthur de Souza
Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1937, Página 20888 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 216 Vol. 10 (Publicação Original)