Legislação Informatizada - LEI Nº 538, DE 11 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 538, DE 11 DE OUTUBRO DE 1937

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 45:000$, para ocorrer ao pagamento de indenização devida a D. Lisia Carolina Gosling

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas o crédito especial de quarenta e cinco contos de réis (45:000$000), destinado a ocorrer ao pagamento de indenização a D. Lisia Carolina Gosling, condessa de Gosling, pela desapropriação de um imóvel de sua propriedade, nesta Capital, por ocasião da abertura da avenida Central, fazendo-se, para êsse fim, as necessárias operações de crédito.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1937, Página 21336 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 216 Vol. 10 (Publicação Original)