Legislação Informatizada - LEI Nº 533, DE 7 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 533, DE 7 DE OUTUBRO DE 1937

Autoriza a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 563:459$000, afim de ocorrer os despesas necessárias às obras de adaptação e equipamento do edifício da respectiva Secretaria de Estado

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de quinhentos e sessenta e três contos, quatrocentos e cincoenta e nove mil réis (563:459$000), afim de ocorrer às despesas necessárias às obras de adaptação e equipamento do edifício da respectiva Secretaria de Estado, crédito que correrá pelos saldos do orçamento do mesmo Ministério.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Odilon Braga
Artur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1937, Página 20888 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 184 Vol. 10 (Publicação Original)