Legislação Informatizada - LEI Nº 531, DE 7 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 531, DE 7 DE OUTUBRO DE 1937
Autoriza a compra de um terreno em Sant'ana do Livramento, no Rio Grande do Sul
O Presidente da República:
Faço saber que o Poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte, lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a adquirir, pela Importância máxima de cincoenta e cinco contos de
réis (55:000$000) um terreno medindo Cento e trinta e seis metros quadrados
(136.000m²) nas proximidades do 5º Grupo de Artilharia a Cavale, em Sant'Ana do
Livramento do Rio Grande do Sul.
Art.
2º A despesa necessária ao cumprimento desta autorização poderá ser
custeada com os saldos das verbas do Ministério da Guerra, para o exercício
vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1937,116º de Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gal. Eurico Gaspar Dutra
Artur de Souza
Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1937, Página 20824 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 182 Vol. 10 (Publicação Original)