Legislação Informatizada - LEI Nº 531, DE 7 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 531, DE 7 DE OUTUBRO DE 1937

Autoriza a compra de um terreno em Sant'ana do Livramento, no Rio Grande do Sul

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte, lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, pela Importância máxima de cincoenta e cinco contos de réis (55:000$000) um terreno medindo Cento e trinta e seis metros quadrados (136.000m²) nas proximidades do 5º Grupo de Artilharia a Cavale, em Sant'Ana do Livramento do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º A despesa necessária ao cumprimento desta autorização poderá ser custeada com os saldos das verbas do Ministério da Guerra, para o exercício vigente.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1937,116º de Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gal. Eurico Gaspar Dutra
Artur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1937, Página 20824 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 182 Vol. 10 (Publicação Original)