Legislação Informatizada - LEI Nº 530, DE 7 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 530, DE 7 DE OUTUBRO DE 1937

Autoriza a compra de um imóvel em Qraraí Estado do Rio Grande do Sul para o Ministério da Guerra

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma invernada, em Quaraí, no Estado do Rio Grande do Sul, para o serviço do 5º Regimento de Cavalaria Independente, subordinado ao Ministério da Guerra da imóvel essa pertencente a Ibrahim Castro, medindo 5.227.200 metros quadrados, todo cercado, dividido em potreiros com aguada propria e dispondo de campo adequado a pouso de aviões.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gal. Eurico Gaspar Dutra
Artur de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1937, Página 20824 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 182 Vol. 10 (Publicação Original)