Legislação Informatizada - LEI Nº 530, DE 7 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 530, DE 7 DE OUTUBRO DE 1937
Autoriza a compra de um imóvel em Qraraí Estado do Rio Grande do Sul para o Ministério da Guerra
O Presidente da República:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a adquirir uma invernada, em Quaraí, no Estado do Rio Grande do Sul,
para o serviço do 5º Regimento de Cavalaria Independente, subordinado ao
Ministério da Guerra da imóvel essa pertencente a Ibrahim Castro, medindo
5.227.200 metros quadrados, todo cercado, dividido em potreiros com aguada
propria e dispondo de campo adequado a pouso de aviões.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gal. Eurico Gaspar Dutra
Artur de Sousa
Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1937, Página 20824 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 182 Vol. 10 (Publicação Original)