Legislação Informatizada - LEI Nº 53, DE 18 DE MAIO DE 1935 - Publicação Original
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LEI Nº 53, DE 18 DE MAIO DE 1935
Autoriza o Poder Executivo a dispender os recursos constantes da verba 22 sub-consignação 1, do orçamento vigente do Ministério da Educação.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º Os recursos constantes da verba 22ª, sub-consignação 1, do orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde Publica, serão distribuídos de acordo com as disposições dos decretos mencionados na aludida subconsignação, até que seja decretada legislação especial sobre a matéria, prorrogando para 31 de julho o prazo de habilitação de que cogitam os referidos decretos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.
Gustavo Capanema.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1935, Página 10268 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 158 Vol. 1 (Publicação Original)