Legislação Informatizada - LEI Nº 529, DE 7 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 529, DE 7 DE OUTUBRO DE 1937

Autoriza o Poder Executivo e abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito suplementar de 8.600:000$000, para reforço de verbas orçamentárias

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, um crédito suplementar de oito mil e seiscentos contos de réis (8.600:000$000), para refôrço das seguintes dotações do orçamento vigente: 

I - Pessoal
Verba 1ª Administração Geral

Sub consignação n. 4.. ..............................................................................40:000$000
Sub consignação n. 7................................................................................ 30:000$000

Verba 5ª - Fôrça Naval

Sub consignação n. 2...........................................................................1.200:000$000
Sub consignação n. 3 .............................................................................. 80:000$000
Sub consignação n. 4..............................................................................300:000$000
Sub consignação n. 6............................................................................. 200:000$000 

II - Material
Verba 1ª - Administração Geral

Sub consignação n. 6 ........................................................................4.000:000$000
Sub consignação n. 8........................................................................ 2.500:000$000
Sub consignação n. 13......................................................................... 250:000$000

     Art. 2º A despesa decorrente do artigo anterior correrá por conta dos saldos que apresentem as verbas orçamentárias ou por conta dos recursos a que se refere o art. 7º, letra b, da lei n. 300, de 13 de novembro de 1936.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Henrique A. Guilhem
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1937, Página 20824 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 181 Vol. 10 (Publicação Original)