Legislação Informatizada - LEI Nº 526, DE 5 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 526, DE 5 DE OUTUBRO DE 1937

Autoriza a abertura de um crédito especial para pagamento

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de quatrocentos e sessenta e cinco contos de réis (465:000$000), para pagamento das vantagens conferidas aos funcionários públicos da União, em virtude de substituições, referentes ao exercício de 1936, correndo a respectiva despesa à conta dos recursos orçamentários vigentes.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1937, 116º de Independência 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1937, Página 20544 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 180 Vol. 10 (Publicação Original)