Legislação Informatizada - LEI Nº 524, DE 5 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 524, DE 5 DE OUTUBRO DE 1937

Autoriza a abrir os créditos necessários para a construção de um monumento a Francisco Manoel da Silva, autor do Hino Nacional Brasileiro

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial, até duzentos contos de réis (200:000$000), para construção, nesta Capital, de um monumento que perpetue a glória de Francisco Manoel da Silva, autor do Hino Nacional podendo, para tal fim, realizar as operações de crédito que se fizerem mistér.

     Art. 2º A concorrência, para idéia do monumento, será julgada pela seguinte comissão : ministro da Educação, diretor da Escola Nacional de Belas Artes, diretor da Escola Nacional de Música, um delegado da Sociedade Propagadora de Belas Artes e um delegado da Associação Brasileira de Imprensa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio, de Janeiro, 5 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1937, Página 21496 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 178 Vol. 10 (Publicação Original)