Legislação Informatizada - LEI Nº 524, DE 5 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 524, DE 5 DE OUTUBRO DE 1937
Autoriza a abrir os créditos necessários para a construção de um monumento a Francisco Manoel da Silva, autor do Hino Nacional Brasileiro
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito especial, até duzentos contos de réis
(200:000$000), para construção, nesta Capital, de um monumento que perpetue a
glória de Francisco Manoel da Silva, autor do Hino Nacional podendo, para tal
fim, realizar as operações de crédito que se fizerem mistér.
Art. 2º A concorrência, para idéia do
monumento, será julgada pela seguinte comissão : ministro da Educação, diretor
da Escola Nacional de Belas Artes, diretor da Escola Nacional de Música, um
delegado da Sociedade Propagadora de Belas Artes e um delegado da Associação
Brasileira de Imprensa.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio, de Janeiro, 5 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Arthur de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1937, Página 21496 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 178 Vol. 10 (Publicação Original)