Legislação Informatizada - LEI Nº 522, DE 3 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 522, DE 3 DE OUTUBRO DE 1937

Autoriza a abertura do crédito especial de 2:830$000, pelo Ministério da Viação, para pagamento da contribuição correspondente ao ano de 1934, devida pelo Brasil. ao "Comité Internacional Tecnique d'Exports Juridiques Aériens".

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de dois contos oitocentos e trinta mil réis (2:830$000) pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, destinado ao pagamento da contribuição correspondente ao ano de 1934, devida pelo Brasil ao "Comité Internacional Technique d'Exports Aériens" (Citeja), fazendo para esse fim, as necessárias operações de crédito.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de outubro de 1937, 116º da lndependência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1937, Página 20824 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 177 Vol. 9 (Publicação Original)