Legislação Informatizada - LEI Nº 522, DE 3 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 522, DE 3 DE OUTUBRO DE 1937
Autoriza a abertura do crédito especial de 2:830$000, pelo Ministério da Viação, para pagamento da contribuição correspondente ao ano de 1934, devida pelo Brasil. ao "Comité Internacional Tecnique d'Exports Juridiques Aériens".
O Presidente da República:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir o crédito especial de dois contos oitocentos e trinta mil
réis (2:830$000) pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, destinado ao
pagamento da contribuição correspondente ao ano de 1934, devida pelo Brasil ao
"Comité Internacional Technique d'Exports Aériens" (Citeja), fazendo para esse
fim, as necessárias operações de crédito.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de outubro de 1937, 116º da lndependência e 49º da República.
GETULIO VARGAS
Marques dos Reis
Arthur de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1937, Página 20824 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 177 Vol. 9 (Publicação Original)