Legislação Informatizada - LEI Nº 520, DE 3 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 520, DE 3 DE OUTUBRO DE 1937

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de 17.514:198$000, para pagamento de indenização à Madeira-Mamoré Railway Co. Ltd.

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

    Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de dezessete mil quinhentos e quatorze contos cento e noventa e oito mil réis (17.514:198$000), para pagamento de indenização devida à Madeira Mamoré Railway Co. Ltd., nos termos do decreto n. 1.547, de 5 de abril do corrente ano, fazendo para êsse fim as necessárias operações de crédito, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1937, Página 20680 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 176 Vol. 10 (Publicação Original)