Legislação Informatizada - LEI Nº 517, DE 30 DE SETEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 517, DE 30 DE SETEMBRO DE 1937

Inclue no quadro dos funcionários da Secretaria da Câmara, por ter sido omitido, o lugar de porteiro-chefe de portaria, cargo extinto

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

     Art. 1º No quadro de funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados, a que se refere o art. 1º da lei n. 384, de 23 de janeiro de 1937, fica incluido, para todos os efeitos, por ter sido omitido, o seguinte:

     1 porteiro-chefe de portaria - Classe K - Cargo extinto.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1937, Página 20415 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 174 Vol. 9 (Publicação Original)