Legislação Informatizada - LEI Nº 517, DE 30 DE SETEMBRO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 517, DE 30 DE SETEMBRO DE 1937
Inclue no quadro dos funcionários da Secretaria da Câmara, por ter sido omitido, o lugar de porteiro-chefe de portaria, cargo extinto
O Presidente da República:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º No quadro de funcionários da
Secretaria da Câmara dos Deputados, a que se refere o art. 1º da lei n. 384, de
23 de janeiro de 1937, fica incluido, para todos os efeitos, por ter sido
omitido, o seguinte:
1 porteiro-chefe de portaria - Classe K - Cargo
extinto.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1937, Página 20415 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 174 Vol. 9 (Publicação Original)