Legislação Informatizada - LEI Nº 513, DE 27 DE SETEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 513, DE 27 DE SETEMBRO DE 1937

Suprime a cláusula exclusiva da penhora de bens da Liga Brasileira contra a Tuberculose

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º O terreno doado à Liga Brasileira contra a Tuberculose, em virtude da lei n. 81, de 23 de julho de 1935 e o edifício respectivo, se forem gravados com autorização prévia do Govêrno Federal, não ficarão isentos de penhora para efetividade ou indenização do onus constituído.

     Art. 2º Revogam-se a parte final da letra a do art. 3º da mesma lei n. 81, e mais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1937, Página 20224 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 172 Vol. 9 (Publicação Original)