Legislação Informatizada - LEI Nº 512, DE 27 DE SETEMBRO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 512, DE 27 DE SETEMBRO DE 1937
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 55:155$400, para liquidar os compromissos assumidos com a construção das estradas de rodagem nos Estados de Paraná e Santa Catarina
O Presidente da República:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir o crédito especial de cincoenta e cinco contos cento e
cincoenta e cinco mil e quatrocentos réis (55:155$400), pelo Ministério da
Viação e Obras Públicas, destinado à liquidação final dos compromissos já
assumidos com a construção e conservação das estradas de rodagem a cargo da
Comissão de Estradas de Rodagem dos Estados do Paraná e Santa Catarina até 31 de
dezembro de 1934.
Art. 2º Fica,
igualmente, o Poder Executivo autorizado a fazer, para êsse fim, as necessárias
operações de crédito.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS
Marques dos Reis
Arthur de Souza
Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1937, Página 20223 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1937, Página 171 Vol. 9 (Publicação Original)