Legislação Informatizada - LEI Nº 512, DE 27 DE SETEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 512, DE 27 DE SETEMBRO DE 1937

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 55:155$400, para liquidar os compromissos assumidos com a construção das estradas de rodagem nos Estados de Paraná e Santa Catarina

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de cincoenta e cinco contos cento e cincoenta e cinco mil e quatrocentos réis (55:155$400), pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, destinado à liquidação final dos compromissos já assumidos com a construção e conservação das estradas de rodagem a cargo da Comissão de Estradas de Rodagem dos Estados do Paraná e Santa Catarina até 31 de dezembro de 1934.

     Art. 2º Fica, igualmente, o Poder Executivo autorizado a fazer, para êsse fim, as necessárias operações de crédito.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1937, Página 20223 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1937, Página 171 Vol. 9 (Publicação Original)