Legislação Informatizada - LEI Nº 509, DE 22 DE SETEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 509, DE 22 DE SETEMBRO DE 1937

Autoriza o Presidente da República a mandar emitir selos postais comemorativos do 1º centenário do nascimento do Brigadeiro José Vieira Couto de Magalhães e dá outras providências

O Presidente da República:

Faço saber que o Pôder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Presidente da República autorizado a mandar fazer uma emissão de selos postais comemorativos do 1º centenário do nascimento do notável brasileiro Brigadeiro José Vieira Couto de Magalhães, a verificar-se em 1 de novembro de 1937, correndo as despesas necessárias a conta dos saldos das verbas do Orçamento de Viação e Obras Públicas, nos termos da lei n. 76, de 15 de junho de 1935.

     Art. 2º O Presidente da República providenciará no sentido de que, em todo o território do Brasil, no dia 1 de novembro de 1937 todos os professores primários e secundários se ocupem, em breve oração, perante os seus alunos, da vida e obra do Brigadeiro José Vieira Couto de Magalhães.

     Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 22 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1937, Página 19840 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 166 Vol. 9 (Publicação Original)