Legislação Informatizada - LEI Nº 509, DE 22 DE SETEMBRO DE 1937 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 509, DE 22 DE SETEMBRO DE 1937
Autoriza o Presidente da República a mandar emitir selos postais comemorativos do 1º centenário do nascimento do Brigadeiro José Vieira Couto de Magalhães e dá outras providências
O Presidente da República:
Faço saber que o Pôder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Presidente da
República autorizado a mandar fazer uma emissão de selos postais comemorativos
do 1º centenário do nascimento do notável brasileiro Brigadeiro José Vieira
Couto de Magalhães, a verificar-se em 1 de novembro de 1937, correndo as
despesas necessárias a conta dos saldos das verbas do Orçamento de Viação e
Obras Públicas, nos termos da lei n. 76, de 15 de junho de 1935.
Art. 2º O Presidente da República
providenciará no sentido de que, em todo o território do Brasil, no dia 1 de
novembro de 1937 todos os professores primários e secundários se ocupem, em
breve oração, perante os seus alunos, da vida e obra do Brigadeiro José Vieira
Couto de Magalhães.
Art. 3º A
presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 22 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.
Gustavo Capanema.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1937, Página 19840 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 166 Vol. 9 (Publicação Original)