Legislação Informatizada - LEI Nº 506, DE 20 DE SETEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 506, DE 20 DE SETEMBRO DE 1937

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 500:000$000, para ocorrer ás despesas com o serviço de inspeções e outros relativos à arrecadação da receita

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de quinhentos contos de réis (500:00$000), para ocorrer às despesas com o serviço de inspeção e outros, relativos à arrecadação da receita, correndo essa despesa por conta de operações de crédito; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.
Arthur Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1937, Página 19656 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 164 Vol. 9 (Publicação Original)