Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 505, DE 20 DE SETEMBRO DE 1937
EMENTA: Manda incluir na dívida passiva da União o pagamento da diferença de vencimentos, já reconhecido pelo art. 73 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923, ao pessoal dos Arsenais de Marinha
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1937, Página 19776 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 164 Vol. 9 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa