Legislação Informatizada - LEI Nº 504, DE 17 DE SETEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 504, DE 17 DE SETEMBRO DE 1937

Autoriza a permuta de imóveis em S. João d'El-Rei, em Minas Gerais

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar dois lotes de terreno pertencentes ao Ministério da Guerra, um, medindo quarenta metros por quatorze ':metros e outro, medindo noventa metros por treze metros, ambos com frente para avenida Raul Soares, pelo imóvel denominado "Chácara do Segredo", com 250.000 m2, situado na mesma avenida e de propriedade de José do Nascimento Teixeiro, excluída a casa de residência e uma faixa de terra de 150 metros, conforme planta levantada pelo Ministério da Guerra, tudo na cidade de São João d'EI-Rei, em Minas Gerais.

     Art. 2º Revogam-se as disposições contrário.

Rio de Janeiro, 17 de Setembro de 1937, 116º da Independência 49º da República.

Getulio Vargas.
General Eurico Gapar Dutra.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1937, Página 19656 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 163 Vol. 9 (Publicação Original)