Legislação Informatizada - LEI Nº 501, DE 10 DE SETEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 501, DE 10 DE SETEMBRO DE 1937

Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito suplementar de réis 1.000:000$000 á verba 1ª "Secretaria de Estado-Serviço Diplomático e Serviço Consular", do vigente orçamento do Ministério das Relações Exteriores

O Presidente da República:

Faço saber que, o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o credito suplementar de mil contos de réis ( 1.000:000$000 ), para reforço da sub-consignação n. 6 - "Ajuda de Custo", .da verba 1ª, "Secretaria de Estado, Serviço Diplomático e Serviço Consular", do Título I - Pessoal, do vigente orçamento de mesmo Ministério, para atender a despesas extraordinárias.

      Parágrafo único. A despesa de que trata a presente lei correrá por conta dos saldos que apresentem as dotações do orçamento vigente daquele Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1937,116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Mario de Pimentel Brandão
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1937, Página 19160 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 161 Vol. 9 (Publicação Original)