Legislação Informatizada - LEI Nº 501, DE 10 DE SETEMBRO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 501, DE 10 DE SETEMBRO DE 1937
Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito suplementar de réis 1.000:000$000 á verba 1ª "Secretaria de Estado-Serviço Diplomático e Serviço Consular", do vigente orçamento do Ministério das Relações Exteriores
O Presidente da República:
Faço saber que, o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o credito
suplementar de mil contos de réis ( 1.000:000$000 ), para reforço da
sub-consignação n. 6 - "Ajuda de Custo", .da verba 1ª, "Secretaria de Estado,
Serviço Diplomático e Serviço Consular", do Título I - Pessoal, do vigente
orçamento de mesmo Ministério, para atender a despesas extraordinárias.
Parágrafo único. A despesa de que
trata a presente lei correrá por conta dos saldos que apresentem as dotações do
orçamento vigente daquele Ministério.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1937,116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Mario de Pimentel Brandão
Arthur de Souza
Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1937, Página 19160 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 161 Vol. 9 (Publicação Original)